O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) indeferiu em sessão plenária desta segunda-feira (23/11) o registro de candidatura de Clementino da Conceição (PL), eleito em Santa Maria Madalena, e de Christiane Cordeiro, em Carapebus.
Clementino teve o registro indeferido por ter sido condenado "por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito" (LC 64/90, art. 1º, I, l).
Já a candidatura de Christiane Cordeiro (PP) à Prefeitura de Carapebus, no Norte Fluminense, foi rejeitada porque a candidata teve as contas relativas ao exercício de 2017 rejeitadas por decisão da Câmara Municipal.
A Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) diz que são inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados da data da decisão, aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente". A candidata havia obtido a maioria de votos no município no pleito de domingo (15).
Nos dois casos, os políticos podem recorrer ao TSE, em Brasília.
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